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quarta-feira, 1 de junho de 2011

Convergência Digital: Governo do Rio de Janeiro oficializa adesão ao ODF


O governador Sérgio Cabral sancionou lei que favorece ao uso do software livre. A legislação concede  a adoção preferencial do uso de documentos de formato aberto - ODF (Open Document Format) na Administração direta, indireta, autárquica e fundacional. O Rio de Janeiro é o segundo estado a transformar a adesão em Lei. O primeiro foi o Paraná.
A lei nº 5978 foi sancionada pelo Governador Sérgio Cabral no dia 27 de maio. Ela foi proposta pelo deputado Robson Leite, do PT/RJ. Segundo o deputado, a adoção do ODF representará uma economia de R$ 20 milhões por ano em licenciamento de software. Leia abaixo, a Lei sancionada pelo Governador Sérgio Cabral. LEI Nº 5978 DE 24 DE MAIO DE 2011

DISPÕE QUE OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO OS ÓRGÃOS AUTÔNOMOS E EMPRESAS SOB O CONTROLE ESTATAL ADOTARÃO, PREFERENCIALMENTE, FORMATOS ABERTOS DE ARQUIVOS PARA CRIAÇÃO, ARMAZENAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DIGITAL DE DOCUMENTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os Órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado do Rio de Janeiro, bem como os Órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.

Art. 2º - Entende-se por formatos abertos de arquivos aqueles que:

I - possibilitam a interoperabilidade entre diversos aplicativos e plataformas, internas e externas;

II - permitem aplicação sem quaisquer restrições ou pagamento de royalties;

III - podem ser implementados plena e independentemente por múltiplos fornecedores de programas de computador, em múltiplas plataformas, sem quaisquer ônus relativos à propriedade intelectual para a necessária tecnologia;

Art. 3º - Os entes, mencionados no art. 1º desta lei, deverão estar aptos ao recebimento, publicação, visualização e preservação de documentos digitais em formato aberto, de acordo com a norma ISO/IEC 26.300 (OpenDocument Format - ODF).

Art. 4º- Esta Lei entrará¡ em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2011

SÉRGIO CABRAL

Projeto de Lei nº 152/2011
 
Autoria do Deputado Robson Leite
*Com informações de agências de notícias

Um comentário:

renata disse...

É isso ai Cabral estamos juntos! Sempre fazendo o melhor!