O artigo encontra-se neste endereço http://www.vscyber.com/lei/LeiSP12228-2006.pdf . Pra minha surpresa Descobri que em SP o software livre não podem ser utilizados em lan houses, segundo o Art. 5º, do Projeto de Lei nº 08/2005, em SP.
Art. 5º. Os softwares (programas e sistema operacional) necessários para o funcionamento das lan houses devem obrigatoriamente conter o número do registro, bem como, a nota fiscal comprovando a legalidade na sua aquisição.
A não ser que alguem consiga software livre com serial e nota fiscal.
Postada por: Antoniocientista, antoniocientista@NOSPAM.yahoo.com.br
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Um comentário:
Mas e quanto a licença? é de certa forma um documento que comprova a legitimidade do software sem precisar pagar, não acho que terá grandes problemas com isso.
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